O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 131. Com base na Lei, cada Município deverá ter, pelo menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros com mandato de três anos. O processo de escolha pela comunidade é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.
A nota abaixo foi publicada pela jornalista Berenice Seara, na coluna Extra, Extra, do jornal Extra.

Estão maltratando as crianças - que são o futuro.
ResponderExcluirLamentável. Parabéns a vereadora Liliam Sá e toda a sua equipe
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