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Juíza condena revista Veja por difamar e caluniar o ex-governador Anthony Garotinho

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O ex-governador Anthony Garotinho conseguiu uma grande vitória nesta quarta-feira sobre a revista Veja, que publicou inverdades, mentiras e atacou a sua honra e reputação em ampla reportagem publicada por aquele órgão de imprensa em 2006.

Em seu blog, Garotinho afirma que, pela sentença, “a juíza Ana Paula Pontes Cardoso condena a Veja e os jornalistas Ronaldo França e Ronaldo Soares a me indenizarem em 30 mil UFIRs, de forma solidária, e determina que a revista publique texto-resposta, de minha autoria, no mesmo espaço e com o igual destaque dado à reportagem de 2006, pois ficou configurado abuso do exercício de direito da informação.”

Ele também agradece as manifestações de solidariedade e critica o cinismo das Organizações Globo (mais abaixo). Leia íntegra do que publicou Garotinho em seu blog ou acesse o blog do ex-governador em:

Revista Veja é condenada. Mais uma vitória na Justiça!

A verdade demora, mas aparece!

Saiu hoje a sentença em primeira instância da 31.ª Vara Cível do Rio de Janeiro, referente ao processo que movi contra a Editora Abril e os autores da reportagem que, em 03/05/2006, me colocaram com chifres e rabo de diabo, na capa da revista Veja.

Tal arte ilustrou uma matéria inverídica que recebeu como título “Os 7 pecados capitais da política” e publicou de maneira mentirosa, entre outros absurdos, que eu utilizava o avião do traficante de drogas João Arcanjo Ribeiro em meus deslocamentos de campanha pelo país.


Isso me causou enorme prejuízo moral e prejudicou, irreversivelmente, minha candidatura à Presidência da República, na época. Na sentença, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso condena a Veja e os jornalistas Ronaldo França e Ronaldo Soares a me indenizarem em 30 mil UFIRs, de forma solidária, e determina que a revista publique texto-resposta, de minha autoria, no mesmo espaço e com o igual destaque dado à reportagem de 2006, pois ficou configurado abuso do exercício de direito da informação.

Em um longo despacho, a magistrada da 31.ª Vara Cível reconhece que as provas mostram cabalmente a minha inocência. Leiam alguns trechos do arrazoado final que a juíza escreveu a respeito dessa acusação mentirosa e covarde promovida pela Veja: “O fato é que o contrato de locação não foi celebrado com criminoso algum!!!

O avião estava arrestado pela Justiça Federal da 1.ª Vara de Mato Grosso do Sul e, por ordem deste mesmo Juízo, arrendado a terceiro com a incumbência específica de alugar o avião a qualquer um e auferir renda. E antes, após o arresto judicial, quem utilizava o avião ? A Polícia Federal em suas missões!”

“Assim, a aeronave Cessna Citation, prefixo PT-LVF, utilizada pelo autor da ação (Anthony Garotinho), repita-se, foi alugada da empresa de táxi aéreo Suprema Comércio e Serviços Aeronáuticos Ltda., conforme comprova a nota fiscal n.º 231, de 21/03/2006, emitida contra o PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

“Como é do conhecimento dos réus, os bens de João Arcanjo Ribeiro foram arrestados judicialmente, incluindo, dentre outros, a referida aeronave, que foi entregue à responsabilidade do administrador judicial Francisco Ferreira Bomfim, nomeado pela Justiça Federal do Mato Grosso, conforme mostra mandado de administração.

“Este, por sua vez, no exercício de suas atribuições e, nos precisos termos de ofício do Juízo de Direito da 1.ª Federal de Mato Grosso do Sul, arrendou a aeronave para a empresa Construfert Ambiental, vencedora em processo de licitação.

Desta forma, a arrendatária disponibilizou a aeronave à empresa Suprema, visando a sua locação a terceiros, por meio de um 'banco de horas'. O PMDB, de forma lícita e cristalina, alugou a dita aeronave da Suprema. Esta é a verdade dos fatos.” Amanhã, neste blog, farei outros comentários a respeito de mais esta vitória que obtenho na Justiça.
Papo do Blog
Quero agradecer as inúmeras manifestações de solidariedade que tenho recebido desde ontem, quando este blog divulgou a decisão da juíza Ana Paulo Pontes Cardoso, da 31ª Vara Cível condenando a REVISTA VEJA e os jornalistas Ronaldo França e Ronaldo Soares que escreveram a matéria mentirosa e ofensiva à minha honra.
É claro que três anos e meio, após a divulgação falsa que eu havia alugado um avião de um traficante, condenar a revista e os autores da matéria não repara integralmente o prejuízo que me foi causado. Principalmente pelo fato que a divulgação da revista ocorreu no mês de maio, próximo à convenção do PMDB que iria homologar o meu nome como candidato à presidência da República, como vencedor das prévias do partido.
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Como diz a juíza em sua sentença: “desenhado na capa da revista à semelhança de um demônio e a matéria contida no interior daquela revista ofendem a honra subjetiva e objetiva do autor. Não se limitando a relatar fatos, mas sim ilustrando-os com figura que causa repulsa (demônio) e aproximando sua pessoa de um criminoso.”
Em outro trecho a juíza afirma que “ainda mais grave é a estampa da foto do autor desenhado como diabo na capa da revista porque envolve juízo de valor sobre a pessoa, no qual a ré não está autorizada a fazer desrespeitando inclusive convicções religiosas”.
Ela afirma ainda que “além de inverídicas as afirmações, a liberdade de imprensa não pode chegar ao nível do desrespeito e da chacota ao ser humano, principalmente tratando-se de um homem público, candidato à época a presidente da República.
Há que se limitar as matérias jornalísticas aos fatos comprovadamente verdadeiros. A ré (REVISTA VEJA) fez irregular exercício do direito de informação, agindo em prejuízo de interesses legítimos, cabe-lhe agora o dever de reparar o dano à imagem do autor, já que noticiou fatos infamantes, com a pretensão de ofender ou macular a honra dele.”
Conforme se vê, a juíza percebeu claramente que a revista manipulou a reportagem com fins políticos. Na semana anterior, o DATAFOLHA havia publicado pesquisa apontando o meu crescimento e queda de Geraldo Alckmin e muitos analistas já apontavam que o 2º turno seria disputado entre mim e Lula.
A VEJA agiu como sempre age: para defender o tucanato paulista. Mais grave ainda foi a comprovação de que os repórteres da REVISTA VEJA sabiam que estavam publicando uma mentira, porque tinham as informações dadas pelo DAC(Departamento de Aviação Civil) e mesmo assim o fizeram, conforme ficou demonstrado no processo. Ainda corre outra ação, em outra vara contra a mesma revista e as ORGANIZAÇÕES GLOBO.
No dia em que a matéria foi publicada, a TV GLOBO fez dezenas de chamadas para o Jornal Nacional em tom sensacionalista com o seguinte apelo: “Veja logo mais no Jornal Nacional: Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, pré-candidato do PMDB é acusado de viajar em avião de traficante”. A matéria durou mais de 10m, foi reprisada no Fantástico e teve dias seguidos de desdobramento no jornal O GLOBO.
Agora vejam quanto cinismo. Em sua defesa prévia, os veículos das ORGANIZAÇÕES GLOBO apenas divulgaram fato divulgado pela REVISTA VEJA, que não têm responsabilidade com o conteúdo da informação, que apenas divulgaram o referido fato para dar ciência à população, de fato considerado por eles relevante.
Vamos até o fim. Após provar que a VEJA mentiu e que jamais viajei em avião de traficante algum vamos lutar na justiça para que as ORGANIZAÇÕES GLOBO também sejam condenadas a dar o mesmo espaço que concederam para a mentira, a fim de que a verdade seja restabelecida.