Blog do Garotinho: as mutretas de Cabral na Saúde - parte 1

O blog do ex-governador Garotinho está imperdível. Ao que parece, Garotinho tem farta documentação sobre o governo (????) de Sérgio Cabral. Não são denúncias vazias, mas farto material que a Justiça está averiguando.

Leiam abaixo;

EXCLUSIVO: As mutretas de Cabral na Saúde – Capítulo 1

Suspeitando de irregularidades contidas no processo nº E – 08/9085/2007, firmado pela secretaria estadual de Saúde e Defesa Civil, publicado no Diário Oficial, na modalidade Dispensa de Licitação Emergencial, com a empresa TCI – Tecnologia, Conhecimento e Informação Ltda., cujo objetivo era a gestão de todas as operações de armazenamento de medicamentos, incluindo mão-de-obra operacional e administrativa, e segurança patrimonial armada 24h, um advogado requereu cópia integral do processo administrativamente.

Como a secretaria se recusou a entregar, ajuizou Mandado de Segurança contra o secretário estadual de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes, que foi obrigado pela Justiça a fornecer a íntegra dos documentos que constam no contrato.

Analisando o processo, o advogado descobriu algumas “pérolas”, que são verdadeiros crimes contra a administração pública.

1 – O não encaminhamento do secretário de Saúde e Defesa Civil para o governador Sérgio Cabral de documento explicando a situação e a autorização da emergência pela Casa Civil;

2 – O coordenador de Preparo de Licitações, nas folhas 82 / 83, já autorizava de forma ilegal, a dispensa de licitação, cuja competência não lhe cabia;

3 – O parecer jurídico, nas folhas 97 / 100 já indica de forma inusitada a empresa escolhida, a TCI – Tecnologia, Conhecimento e Informação Ltda., solicitando abertura do processo, onde no contrato não tem cláusula vinculando o término do contrato, após o citado processo com o nome da firma escolhida;

4 – Na folha 122, a TCI informa ao secretário de Saúde, que abriu uma conta no BRADESCO, com objeto de cessão fiduciária, que está condicionada à prévia e expressa autorização de alguém que somente o banco sabe quem é;

5 – A publicação do contrato veio a público somente no Diário Oficial, em março de 2008, embora o contrato tenha sido firmado, em março de 2007, portanto mais de um ano antes. A Lei é clara: o contrato foi firmado, em 11 de junho de 2007 e publicado de forma ilegal, em 11 de março de 2008. Pela Lei, o Estado teria que publicá-lo, no máximo até 30 dias após a assinatura.

Resta uma pergunta importante no ar: A quem foi paga a importância de R$ 17.913.940,02 (valor do contrato), se a TCI fez a cessão do direito de receber (cessão fiduciária) a alguém que somente o banco BRADESCO sabe quem é?

É uma boa pista para os honrados promotores do Ministério Público Estadual e Federal descobrirem quem é o amigo oculto de Cabral, que lhe empresta o avião para viajar, que almoça com ele, em restaurantes da Europa e dos Estados Unidos e que hoje, é detentor dos maiores contratos de prestação de serviços ao Estado.

Aviso: trovoadas estão ecoando sobre os céus do governo do Estado do Rio de Janeiro. Pode chover forte a qualquer momento!

1 Comente aqui:

Meirelles disse...

Fico aguardando com interesse o segundo capítulo dessa maracutaia