Imprensa noticia que Anthony Garotinho pede rapidez ao TRE

No início da noite de sexta-feira, após ir pessoalmente ao TRE-RJ, Garotinho consegui a documentação contra ele. Antes, os jornais e posts mostraram o empenho de Garotinho em conseguir os documentos para provar a sua inocência.

Deu na Folha de SP

Garotinho prepara recurso contra decisão da Justiça Eleitoral
O ex-governador do Rio e pré-candidato ao governo pelo PR, Anthony Garotinho, pediu ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) as notas taquigráficas da sessão plenária do tribunal que decidiu torná-lo inelegível até 2011.

A mesma sessão cassou o mandato de Rosinha Garotinho, mulher do pré-candidato e prefeita de Campos (a 280km do Rio).

As notas serão usadas para fundamentar o recurso que o ex-governador pretende impetrar contra a decisão.

O casal Garotinho foi julgado na semana passada e considerado culpado da acusação de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2008. Além de perder o mandato, Rosinha, governadora do Estado de 2003 a 2006, foi tornada inelegível por três anos.

O abuso identificado pelo tribunal consistiu em "práticas panfletárias da rádio e do jornal 'O Diário'" na campanha de 2008. O TRE entendeu, por 4 votos a 3, que os órgãos de comunicação a beneficiaram.

O ex-governador alega "falhas técnicas" na decisão judicial. A convenção do PR, que deve oficializar sua candidatura do radialista, está marcada para o próximo dia 27. "Se houver demora na decisão [sobre seu recurso], vou entrar com mandado de segurança', diz o pré-candidato.



Deu no Portal Terra

RJ: Garotinho tentará anular decisão que o torna inelegível

Declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o ex-governador e pré-candidato do PR ao governo do Estado, Anthony Garotinho, foi pessoalmente à sede do tribunal na tarde desta sexta-feira (4) retirar o acórdão com a decisão que tentará anular. Para isso, seus advogados devem entrar com um embargo de declaração, alegando que antes de ir ao TRE a causa deveria ser julgada em primeira instância, o que não aconteceu.

A justiça eleitoral de Campos (RJ), cidade onde se iniciou o processo, considerou que seu autor, o ex-prefeito Arnaldo Vianna, não tinha legitimidade para entrar com a ação porque estava com o registro de sua candidatura à reeleição indeferido. Posteriormente, o TRE-RJ julgou a ação considerando que Vianna tinha sim legitimidade para apresentá-la.

Jonas Lopes Neto, um dos advogados de Garotinho, alega que nesse caso o TRE teria que retornar o processo à primeira instância para que nela fosse julgado.

Enviado na quarta-feira (2), o acórdão só será publicado na segunda-feira (7) em Diário Oficial, devido ao feriado prolongado de Corpus Christi e ao recesso da sexta na gráfica do Estado. Como pegou o acórdão nesta sexta, porém, Garotinho só poderá constatá-lo judicialmente até quarta-feira da próxima semana, respeitando o prazo legal de 3 dias uteis.

Ele precisa que o embargo seja julgado antes ddo dia cinco de julho, quando termina o prazo legal para o registro de candidaturas.

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