Sergio Viajando Cabral governa por “ato quase-secreto”, denuncia Maia

O ex-prefeito do Rio Cesar Maia denuncia em seu ex-blog uma série de decisões tomadas pelo governador Sergio Viajando Cabral (ele parte nesta sexta para a China) que não tem amparo legal. São decisões que ele chama de “secretas” porque ou não foram ou passaram do prazo de publicação no Diário Oficial.

A ILEGALIDADE E A RESPONSABILIDADE DO ATO QUASE-SECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO!

Ontem, este Ex-Blog mostrou a não publicação de um ato de maio de 2007 e que só foi publicado em março de 2008 por omissão. No entanto, a legislação é clara. Esse ato, publicado dez meses depois, é nulo de pleno direito. A contratação da empresa é ilegal e o ordenador de despesa é responsável pessoalmente. Conheça a legislação. Não publicado em cinco dias, perde a validade.

Lei 8.666/93. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

MAIS UMA COLEÇÃO DE ATOS QUASE-SECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO!

Publicados por omissão um ano depois (UPAs, etc). Todos ilegais. Leia a nota acima sobre os cinco dias de prazo máximo. Todos ilegais. Responsável será processado.

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