Muito oportuno o artigo do deputado Miro Teixeira publicado hoje na imprensa. Ele dá detalhes da inconstitucionalidade dessa cobrança a mais de imposto que o filhote de Cabral, Eduardo Paes, quer enfiar na goela do consumidor:
Leiam abaixo:
Panetone na conta de luz
“Derrotados no Supremo Tribunal Federal, prefeitos e concessionários de energia elétrica fizeram passar, contra os votos de poucos deputados e senadores, a Emenda Constitucional número 39, que permite a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, embutida na conta domiciliar de luz, já sobrecarregada de tributos.
Submetido a tal Emenda, o Supremo reviu a decisão anterior e passou a considerar legal a contribuição.
Dupla perversidade dos congressistas, alertados com veemência, à época, porque permite o corte do fornecimento de energia de nossas casas se não pagarmos a taxa de iluminação das ruas, agora apelidada de contribuição.
A mudança do rótulo não reduz a agressividade do veneno.
Seus alquimistas contavam com a passividade diante do abuso e com o constrangimento induzido pelo discurso em voga, de aplicar valores a maior contra a classe média, em favor dos pobres.
Dividem a nação, mas deixam um pé de cada lado, em proveito próprio.
E é do bolso dos pobres, em maioria, sob falsa proteção, que sairá a parcela maior do dinheiro a ser arrecadado. Verão daqui a quatro meses na conta de luz.
A sócia do ervanário, na cidade do Rio de Janeiro, é a Light, dona da conta da energia que acende os postes da Rioluz. Por isso, as empresas ajudaram os prefeitos a empurrar a aprovação da Emenda 39, logo depois das eleições de 2002, mais exatamente no dia 18 de dezembro. Com voto contrário à mudança constitucional e, agora, à sua utilização no Rio, incorporo-me aos que contestam a lei municipal.
Pelo artigo 249 da Lei Orgânica do Município, a rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição familiar, é um dos requisitos alternativos para definição de zona urbana, que possibilita a cobrança do IPTU. É uma situação excêntrica. Somos chamados a custear o serviço de iluminação pública e, porque ele é prestado, somos chamados a pagar o IPTU.
Pagamos para pagar.
A administração da arca do tesouro será manejada pelo convênio ou contrato da Light com a prefeitura.
Depois de arrecadar, a Light remeterá todo o dinheiro à prefeitura ou abaterá desde logo o seu quinhão. O resto da lei é confeito para esse indigesto panetone de Natal servido ao povo do Rio. Daí resulta uma situação diferente da já examinada pela Justiça e que permite, no meu ponto de vista, abordagem diversa da enfocada no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 573.675, relator o ministro Ricardo Lewandowski, onde se decidiu pela constitucionalidade da Contribuição sobre Iluminação Pública.
O voto divergente do ministro Marco Aurélio, com suporte no magistério do doutor Yves Gandra, acrescenta subsídios para nossa luta contra o pagamento da contribuição.
O Ministério Público do Rio já examina as reações judiciais cabíveis, mas acredito que outras ações, com pedidos bem fundamentados de liminar para suspender a eficácia da lei, também chegarão à Justiça em tempos oportunos, quando a administração pública municipal praticar os atos anunciados.
Vamos responder de modo conveniente a esses votos de Feliz Natal que nos mandaram pelo Diário Oficial”.
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muito bom o artigo. é isso aí mesmo. O povo paga para pagar quem nos rouba
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